STF aponta parcialidade de Moro e exclui delação de Palocci de ação contra Lula


A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou hoje a exclusão da delação do ex-ministro Antonio Palocci de processo da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O processo diz respeito à ação penal na qual Lula é réu na 13ª Vara Federal de Curitiba, acusado de ter recebido propina da Odebrecht por meio de um terreno para o Instituto Lula e pelo pagamento de um apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP).

A decisão da Segunda Turma foi tomada por maioria de dois votos a um. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram favoráveis à exclusão dos trechos da delação. O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou contra o pedido da defesa.

A delação de Palocci foi juntada ao processo contra Lula pelo então juiz Sergio Moro, que retirou o sigilo do documento a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018.

Na sessão de hoje, Gilmar Mendes afirmou que Moro pretendeu criar um “fato político” contra Lula e indicou ter agido sem a imparcialidade esperada de um juiz.

“Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018”, afirmou Mendes.

“Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antonio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude”, disse o ministro.

Gilmar Mendes também destacou o fato de que em sua decisão Moro afirmava que a delação não seria utilizada como prova no processo, mas apenas seria considerada como indicativo da colaboração de Palocci, que também é réu na ação.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou em seu voto que a forma como a delação foi incluída no processo contra Lula indica a perda da imparcialidade por Moro.

“A determinação da juntada dos termos de colaboração premiada consubstancia, quando menos, inequívoca quebra de imparcialidade”, disse o ministro.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, que divergiu da maioria, afirmou que o juiz tem poderes para juntar documentos relativos ao processo e que não é possível provar que houve intenção irregular de Moro ao anexar a delação.

Na eleição de 2018, Lula chegou a lançar-se candidato a presidente da República mas teve a candidatura barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa.

Quando o sigilo da delação de Palocci foi retirado por Moro, o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) já havia assumido o lugar de Lula na liderança da chapa petista à Presidência.

Haddad terminou derrotado no segundo turno pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em novembro de 2018, mês seguinte ao resultado das eleições, o então juiz Sergio Moro anunciou ter aceito o convite para se tornar Ministro da Justiça do governo Bolsonaro, então presidente eleito.

Moro deixou o governo Bolsonaro esse ano, após acusar o presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal.

Defesa terá acesso a acordo da Odebrecht
Também hoje, em julgamento de outro recurso da defesa de Lula, a Segunda Turma do STF determinou que o ex-presidente possa ter acesso a documentos do acordo de leniência da Odebrecht que embasaram a acusação contra o petista.

Com a decisão, a ação penal deverá retroceder à etapa de alegações finais.

A Segunda Turma deverá julgar posteriormente outro pedido dos advogados do petista, questionando a atuação do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra Lula.

O julgamento do caso pode levar à anulação da condenação de Lula no processo do apartamento tríplex no Guarujá (SP), ação que levou à inelegibilidade do ex-presidente.

Fonte: UOL

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