MPE pede impugnação da candidatura de José Sinval à Prefeitura de Itabaiana

 O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou à Justiça Eleitoral a candidatura de José Sinval (PROS) à Prefeitura de Itabaiana. A Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) foi protocolada pelo promotor Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, na 6ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (29). A candidatura de José Sinval ainda aguarda julgamento.





De acordo com a ação, no pedido de registro de candidatura os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral uma série de documentos, entre eles a certidão de quitação eleitoral. Conforme o promotor, na certidão emitida consta que ele não tem quitação eleitoral em razão de multa eleitoral que não foi paga nem parcelada regularmente.


Segundo Fernando Sátiro, após pesquisa formulada no sistema TRAMITA do Tribunal de Contas verifica-se que o promovido, na qualidade de gestor do fundo municipal de Saúde do Município de Itabaiana durante o exercício financeiro do ano de 2010, José Sinval da Silva Neto, teve suas contas reprovadas.



O promotor ainda destacou que após o trânsito, o ex-secretário de Saúde, e atual vice-prefeito, Sinval, interpôs recurso pedindo a revisão, que já teve decisão monocrática (Decisão Singular APL – TC – 00032/2020) mantendo o acórdão recorrido. Sendo assim, o promovido é inelegível para concorrer ao presente pleito.


De forma que o Promotor pediu que seja estabelecido um prazo de sete dias para que Sinval se pronuncie no processo. E que seja indeferido o pedido de registro de candidatura, com a procedencia do pedido.

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